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GSI estuda reestruturar Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasil

Foto: Mauricio de Almeida/TV Brasil

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Uma resolução do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República cria um grupo de trabalho (GT) para estudar a reestruturação de colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron).

A medida foi publicada na manhã desta quarta-feira (09) no Diário Oficial da União (DOU).

legislação brasileira prevê a existência de cinco colegiados de apoio ao GSI na proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro, alguns de abrangência nacional, como a Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Copron) e o Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Caslon) e outros de atuação mais local, nas proximidades das duas usinas nucleares em operação no país, Angra 1 e Angra 2. O GSI deverá apresentar uma proposta de reestruturação desses colegiados, em até 180 dias.

De acordo com a resolução, o grupo será coordenado pelo GSI e terá a participação da Comissão Nacional de Energia Nuclear, do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação; da empresa pública Eletronuclear; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e das Indústrias Nucleares do Brasil (INB). Os cinco titulares terão direito a dois suplentes, cada um.

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Os integrantes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados pelo ministro do GSI, general Amaro. Durante as reuniões do GT, poderão ser convidados representantes de outros órgãos entidades que tenham relevância para os temas em debate.

No Brasil, é monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção das permissões para utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais. O sistema de proteção relativo a Programa Nuclear Brasileiro é coordenado pelo GSI, conforme determina a medida provisória 1.154, de 1º de janeiro de 2023.

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