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A Procuradoria-Geral da República (PGR) oficializou, nesta sexta-feira (22), a proposta de dez acordos de não persecução penal (ANPP) com pessoas denunciadas por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Os acordos foram firmados com pessoas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, e foram presas no dia seguinte aos episódios de vandalismo que danificaram as sedes dos Três Poderes.
Segundo os termos dos acordos, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pagar multa e participar de um curso sobre democracia. Também ficam proibidos de manter contas abertas em redes sociais.
A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas, e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.
A possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto deste ano.
Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente. No caso dos dez primeiros acordos, as multas variam entre R$ 5.000 e R$ 20 mil.
Outra exigência é que os denunciados não mantenham contas de redes sociais abertas, desde o momento da celebração do acordo de não persecução penal (ANPP) até o cumprimento integral deste. Eles ainda deverão participar de um curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e golpe de Estado”.
As cláusulas do acordo ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo. Também estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do ANPP.
O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade.
Pessoas acusadas de crimes graves, como abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado, não podem se beneficiar do instituto. Nesses casos, os réus estão sendo julgados pelo plenário do STF.
Na última semana, os três primeiros acusados foram condenados a penas que variam de 14 a 17 anos de prisão, além da obrigação conjunta, com todos os condenados do caso, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. Os julgamentos prosseguem a partir da semana que vem, agora no plenário virtual da Corte, por ordem da presidente do STF, a ministra Rosa Weber.