O segurado do INSS que estiver afastado do trabalho por incapacidade temporária, na modalidade “auxílio-doença”, poderá retomar suas atividades antes da data estipulada no atestado médico e sem necessidade de passar por perícia médica.
A nova norma do instituto está na portaria conjunta nº 38, de 30 de outubro de 2023, publicada na manhã desta quarta-feira (1º) no DOU (Diário Oficial da União).
De acordo com o texto, “no período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social [APS] de manutenção do seu benefício ou na Central 135”.