Brasil

Entenda como funcionará a renegociação de dívidas do Fies

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Cerca de 1,2 milhão de estudantes ou formados inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem, a partir desta terça-feira (07), renegociar as dívidas com até 99% de desconto. 

Anunciada na semana passada, a renegociação especial foi publicada nesta segunda-feira (06) em resolução em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).

Os débitos poderão ser renegociados em condições especiais no Banco do Brasil e na Caixa. O devedor do Fies deve procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Não apenas pessoas inadimplentes poderão renegociar. Qualquer cidadão terá direito a refinanciar o Fies em condições vantajosas, mesmo quem estiver com as parcelas em dia.

Os maiores descontos virão para estudantes com contratos assinados até o fim de 2017 e com débitos em atraso em 30 de junho deste ano: essa categoria de estudantes ganhará uma renegociação especial nos moldes das transações tributárias, tipo de parcelamento especial com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Os estudantes que poderão aderir à transação foram divididos em três categorias:

• Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023:

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

– Desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);

– Desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista;

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

– Parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessiva do valor financiado pendente;

– Manutenção das demais condições do contrato, como garantias e eventuais taxas.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

– Desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal;

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

– Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021:

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

– Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal;

– Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile