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Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em desfavor do investigado e de sua companheira, uma vez que o mandado expedido na Operação Colossus não foi cumprido porque ele e sua companheira não estavam no país na época.
Em Dubai, o homem estabeleceu residência a fim de continuar praticando crimes de forma a dificultar a atuação das autoridades brasileiras. A prisão ocorreu após dias de monitoramento do investigado pela Polícia Federal.
O investigado é responsável por diversos atos de lavagem de capitais por meio do recebimento de recursos financeiros de origem ilícita no país e sua disponibilização como criptoativos, tanto no exterior quanto no território nacional. Ele dissimula e oculta a origem dos valores mediante sucessivas transações realizadas por diferentes empresas de fachada titularizadas por interpostas pessoas, conhecidas como “laranjas”. Além disso, ele também é acusado de falsidade ideológica, evasão de divisas, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade em operação de câmbio.
A investigação que levou à prisão do investigado foi iniciada como desmembramento da Operação Colossus, quando foi verificado que uma das empresas controladas por ele movimentou, entre os anos de 2017 e 2021, mais de R$ 13 bilhões entre créditos e débitos. Essa movimentação não foi justificada por registros de emissão de Notas Fiscais, o que levantou suspeitas de que o dinheiro era proveniente de atividades ilícitas, como tráfico de drogas e outros crimes.
Além disso, há provas de que, mesmo residindo no exterior, o investigado continua praticando delitos. Foi identificada uma conta bancária pertencente a uma empresa titularizada por “laranja” que ele utilizava para receber e transferir recursos. Com registros de atuação ao longo do último ano, em apenas dez meses essa conta bancária apresentou movimentação bancária superior a R$ 1,4 bilhão.
Considerando a reiteração delitiva, a gravidade em concreto da conduta e a fixação de residência fora do país sem a comunicação formal às autoridades, foi decretada a prisão preventiva do investigado a fim de resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.