COMUNICADO AOS VEÍCULOS DE IMPRENSA
A defesa do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro informa que, nesta data (29/01/2024), foi cumprida uma ordem de busca e apreensão pela Polícia Federal em seu endereço em Angra dos Reis (RJ). Esclarecemos que o ex-Presidente não era alvo da investigação; a ordem judicial foi expedida em desfavor de seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro.
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Ressaltamos que, no momento da chegada dos agentes da Polícia Federal na residência, o ex-Presidente e seus filhos, o vereador Carlos Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro, não estavam no imóvel, pois haviam saído cedo para pescar em local próximo. Ao tomarem conhecimento da busca em andamento na residência do ex-Presidente, todos retornaram imediatamente para acompanhar e atender plenamente ao mandado judicial, prestando os esclarecimentos necessários e colaborando com os agentes policiais.
A defesa observa que houve um excesso no cumprimento da busca e apreensão, pois objetos pessoais de cidadãos diversos do vereador Carlos Bolsonaro foram apreendidos apenas pelo fato de estarem no endereço onde a busca foi realizada. Tais objetos não guardam nenhuma relação com a investigação informada pelos agentes policiais, como um computador pessoal e um tablet do assessor do ex-Presidente. No local, foi demonstrado que tais objetos pertenciam ao profissional que não está sendo investigado, assim como anotações pessoais utilizadas na preparação da live ocorrida no dia anterior.
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Apesar da minuciosa busca realizada pelos agentes em todos os cômodos do imóvel, com a clara tentativa de encontrar algo que pudesse comprometer a reputação do ex-Presidente, nenhum item de sua propriedade foi apreendido. Uma ordem de busca e apreensão genérica, como a executada hoje, não autoriza revistas e apreensões em relação a qualquer cidadão que esteja próximo ao alvo do mandado.
A medida tomada hoje, em uma residência familiar, com a apreensão indiscriminada de bens pessoais de terceiros, sem uma ordem judicial específica, configura um inegável abuso e uso excessivo do poder estatal, postura que deve cessar imediatamente, sob pena de configurar um verdadeiro atentado à democracia.
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A operação da Polícia Federal hoje pode ser classificada como mais uma desastrosa e indevida “fishing expedition” ou “pescaria probatória”, subvertendo a lógica das garantias constitucionais, vasculhando a intimidade e a vida privada de cidadãos probos, vilipendiando seus direitos fundamentais e extrapolando os limites legais.
Por fim, esclarecemos que nenhum computador da ABIN foi apreendido em poder de nenhum membro da família Bolsonaro, ao contrário do que irresponsavelmente foi divulgado por parcela da mídia brasileira. Parte da mídia que se diz tão zelosa com os fatos está apenas alimentando sua própria indústria de notícias falsas, não por acaso em desfavor do ex-Presidente Jair Bolsonaro e seus familiares.
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São Paulo, 29 de janeiro de 2024.
Paulo Amador da Cunha Bueno OAB/SP Nº 147.616
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Daniel Bettamio Tesser OAB/SP n.° 208.351
Fábio Wajngarten OAB/SP n.° 162.273
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