O bebê estava na unidade em observação para assim constatar que não havia problema de saúde. A direção do hospital informou em nota que o bebê recebeu alta hospitalar no final da tarde de sábado (24).
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Ele foi encaminhado para cuidados em instituição de acolhimento, junto ao Conselho Tutelar. De acordo a Polícia Civil local, o caso está sendo tratado como abandono de incapaz.
O crime de “abandono de incapaz” está previsto no artigo 133 do Código Penal brasileiro, que define como o ato de “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos.13 de out. de 2023”.
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De acordo com a Polícia Civil, “a vítima, um bebê recém nascido, foi encontrada em via pública, junto a documentos, na rua Esperança, no bairro do Barro”.