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A 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou, por meio de liminar, que a Universidade de São Paulo (USP) reserve uma vaga para um estudante de 17 anos que se autodeclarou pardo e foi desclassificado do processo de cotas.
O estudante Glauco Dalilio do Livramento, morador de Bauru (SP), foi aprovado no curso de direito da USP por meio da nota do Provão Paulista. Ele conseguiu a vaga na USP pela política de cotas, já que se autodeclara pardo, mas teve o sonho interrompido por não ser considerado pardo pela banca de heteroidentificação da universidade.
O juiz Randolfo Ferraz de Campos aceitou na segunda-feira (04) o pedido da defesa do estudante e afirmou que a verificação feita por meio de uma foto e uma videochamada “ofende a isonomia”.
Em sua decisão, o juiz ainda aponta que “essa distinção pode mesmo ter prejudicado o autor”, já que “imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade” e que “não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra”.
O magistrado ainda afirma que “a exclusão do curso universitário poderá implicar prejuízo irreversível”.