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A Justiça Estadual de Minas Gerais (TJ-MG) negou um pedido de reintegração de posse para retirar cerca de 500 “famílias” do MST que invadiram, na última sexta-feira (08), uma fazenda no município de Lagoa Santa (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte (BH).
A decisão liminar diz que não foi comprovada a posse do território por aqueles que alegaram ser seus legítimos proprietários.
O MST afirma que a Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG) realiza um cerco ao acampamento do MST, limitando a entrada de pessoas e mantimentos.
De acordo com o MST, foi permitida no último sábado (09) a entrada de água e medicamentos aos militantes do grupo invasor. “No entanto, o movimento reivindica a entrada de outros suprimentos para garantir o bem estar das famílias acampadas, como lonas para a proteção do sol e da chuva e não dormir ao relento e gás para o preparo da alimentação”, disse o movimento.
O MST alega que o cerco é ilegal, porque não há pedido de reintegração de posse, e desumano, por negar a entrada de insumos necessários para as famílias.
A Defensoria Pública de MG enviou ofício à Polícia Militar pedindo o cancelamento da operação e perguntou os motivos para a permanência da polícia no local.