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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) que buscava revisar o acordo firmado em fevereiro entre o STF, o governo do Rio e a prefeitura do Rio, que proíbe a apreensão “preventiva” de menores de idade nas praias da capital. A decisão foi publicada na última sexta-feira (8).
Em fevereiro, o STF mediou um acordo histórico entre as partes para coibir a prática de apreensões “preventivas” de menores nas praias do Rio de Janeiro durante o verão. A medida, inédita, atende a uma determinação da juíza Lysia Maria Mesquita, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da capital carioca, e visa garantir os direitos das crianças e adolescentes.
No recurso apresentado, a PGE-RJ alegou que o acordo poderia gerar dúvidas sobre sua aplicação e solicitou uma revisão dos termos. O ministro Zanin, no entanto, considerou que a argumentação da procuradoria era infundada e que o acordo é claro e objetivo.
“O acordo não apresenta ambiguidades que necessitem de aclaramento. Ao contrário, a PGE busca, sob o pretexto de suprir omissão, reduzir o campo de atuação do juízo especializado, que é responsável por dirimir questões pontuais que possam surgir durante a execução do acordo”, destacou o ministro em sua decisão.
É importante ressaltar que, apesar da proibição da apreensão “preventiva”, as forças de segurança ainda possuem autonomia para deter menores de idade em situações específicas, como em flagrante de delito ou quando necessário para garantir a segurança pública.
O acordo, que teve como foco a violência nas praias durante o verão, foi firmado no final de fevereiro e envolveu o STF, além das gestões estadual de Cláudio Castro e municipal de Eduardo Paes. Durante uma conciliação em Brasília, em fevereiro, ficou acordado que a Operação Verão, destinada a garantir a segurança da orla da capital, não realizaria apreensões “preventivas” de menores, conforme planejado anteriormente.