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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, tomou uma decisão referente a um recurso apresentado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) contra uma multa de R$ 30 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral por disseminação de informações consideradas inverídicas nas eleições de 2022.
A decisão foi datada em 26 de março e tornada pública nesta terça-feira (2).
Ao rejeitar o recurso, o relator declarou que a preservação da normalidade das eleições é fundamental para a existência de um Estado de Direito e uma sociedade democrática. Ele ressaltou que a proteção desse princípio é essencial para garantir a democracia por meio de eleições verdadeiramente livres, independentemente de interesses individuais ou partidários.
Contexto:
O deputado foi condenado pela Corte Eleitoral por veicular propaganda irregular, após uma solicitação feita pela campanha do presidente Lula. De acordo com os advogados da coligação do ex-presidente, o parlamentar divulgou um vídeo nas redes sociais contendo informações fraudulentas com o intuito de manipular os eleitores, sugerindo que, se Lula fosse eleito, haveria confisco de bens e ativos financeiros da população, além de insinuar que o PT e o presidente seriam responsáveis pelas mortes da pandemia, alegando desvio de recursos da saúde.
A defesa de Nikolas argumentou que o conteúdo do vídeo foi baseado em fontes jornalísticas e que não houve distorção das afirmações.
Recurso ao STF:
Os advogados do deputado alegaram ao Supremo que o conteúdo do vídeo se limitou a reproduzir fatos públicos e notórios, e que não houve desinformação, mas apenas exercício do direito à liberdade de expressão.
Fachin negou o seguimento do recurso com base em questões processuais, indicando que o recurso não preencheu os requisitos formais estabelecidos em lei para prosseguir. Ele destacou que o TSE considerou que houve violação à norma eleitoral e que sua análise se baseou na interpretação da legislação eleitoral e das resoluções do tribunal, ressaltando que não cabe ao STF revisar as conclusões do TSE nem reexaminar fatos e provas por meio de recurso extraordinário.