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Um caso de negligência médica resultou em uma condenação judicial contra um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde em Belo Horizonte. A Justiça determinou o pagamento de R$ 200 mil em indenização à paciente devido à aplicação equivocada de álcool 70% durante uma cirurgia.
Em 2016, durante uma intervenção para tratar varizes, o médico anestesista injetou álcool em vez da substância anestésica correta. Isso resultou em danos graves à perna, ao aparelho urinário e à região pélvica da paciente.
Embora o médico tenha sido responsabilizado diretamente, o hospital foi isentado de culpa, alegando que apenas cedia as instalações. O plano de saúde argumentou que o contrato nacional excluía a responsabilidade da sucursal municipal.
A decisão da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte estabeleceu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. Apesar dos recursos, a 14ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença, baseando-se em uma perícia técnica que confirmou as sequelas permanentes causadas pelo erro médico.
A paciente enfrenta agora problemas no funcionamento dos sistemas urinário, reprodutor e digestivo, afetando sua qualidade de vida de forma duradoura. Este caso destaca a importância da diligência médica e da responsabilidade das instituições de saúde na segurança dos pacientes.