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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) declarou como “inconstitucional” a Lei 7.492/2023, promulgada pelo município de Maceió (AL). Esta lei impunha às mulheres que procuravam o chamado “aborto legal” na rede pública a obrigação de visualizar, de maneira detalhada, incluindo imagens, o desenvolvimento do feto no útero semana a semana.
Além disso, a legislação exigia que os estabelecimentos de saúde fornecessem orientação e esclarecimentos às gestantes sobre os riscos e as consequências do aborto, inclusive demonstrando o procedimento de interrupção da gravidez.
A suspensão liminar desta lei municipal já estava em vigor desde janeiro de 2024. A decisão desta terça-feira (11), que confirmou a liminar, foi proferida por unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
De acordo com o relator do caso, Fábio Ferrario, a lei municipal “retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres”.
Na decisão proferida em janeiro deste ano, na qual foi concedida a liminar contra a lei municipal, o desembargador afirmou que o município estava agindo como agente de revitimização, perpetrando uma “verdadeira violência institucional” contra as mulheres que buscavam os serviços de saúde para realizar o aborto.
“O diploma normativo retira autonomia da mulher e o poder de autodeterminação. Desrespeita ainda a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde”, afirmou o desembargador na decisão.
A ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal foi proposta pela Defensoria Pública de Alagoas (DP-AL).
De acordo com defensor público-geral, Carlos Eduardo Monteiro, a lei municipal feria a dignidade das mulheres e ofendia a Constituição do Estado. “Essa é uma matéria de direito penal que compete à União legislar, não ao município”, afirmou.
“O Tribunal de Justiça pôs uma pá de cal em toda essa polêmica. Reconheceu, acolhendo o pedido da Defensoria Pública, que a lei é totalmente inconstitucional. A sua matéria fere a dignidade de todas as mulheres”, disse Monteiro ao comemorar a concessão da liminar, em janeiro, antes do julgamento desta terça, que apreciou o mérito da decisão.
A ação da Defensoria Pública foi elogiada pelo representante da OAB/AL, o advogado Igor Franco.
De acordo com o advogado, a decisão do desembargador em favor do aborto foi “corajosa, complexa e profunda”.