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A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal declarou como “inconstitucional” o projeto em discussão na Câmara dos Deputados que limita os acordos de delação premiada. Segundo uma nota técnica assinada por procuradores, a proposta de impedir a colaboração premiada de investigados e acusados que estejam presos viola a Constituição e afronta diversos acordos internacionais assumidos pelo Brasil.
Os procuradores destacam que um dos critérios para o acordo de colaboração é que ele ocorra de forma voluntária, livre de coações ou pressões indevidas, e que a Justiça precisa verificar a espontaneidade antes de validar o entendimento. Caso se comprove que a prisão foi usada como instrumento de pressão, a delação não terá validade e as eventuais provas serão consideradas ilícitas.
Para a câmara do MPF, a proibição de delação por réu preso desestimularia o enfrentamento dos crimes de organização criminosa e corrupção, ferindo os princípios da isonomia e do direito de defesa. Assim, o Projeto de Lei é inconstitucional e afronta compromissos internacionais já assumidos pelo Brasil.
A nota defende que, caso o projeto seja aprovado, o Congresso deve deixar claro que a nova lei não afetará os acordos firmados e homologados antes de sua entrada em vigor. Sem essa ressalva, a medida poderia impactar, por exemplo, os acordos de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, que implicou diretamente o ex-presidente, e de Ronie Lessa, que confessou ter matado a vereadora Marielle Franco e apontou Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o deputado Chiquinho Brazão como mandantes.
Sobre a previsão de crime no caso de violação de sigilo da colaboração, os procuradores afirmam que a investigação e o processo penal, em regra, devem ser públicos.
O MPF destaca que é direito da sociedade ter ciência do andamento da persecução penal como mecanismo de controle de sua eficiência. Em determinados casos excepcionais, será possível a decretação do sigilo da investigação para a defesa da intimidade ou do interesse social. No entanto, nestes casos, o sigilo deverá ser o mínimo necessário.