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Adolescente que esfaqueou colega em SC vai cumprir internação provisória

Foto: Reprodução/Redes sociais

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O adolescente suspeito de esfaquear um colega dentro de uma escola em Palhoça, na Grande Florianópolis (SC), na manhã de terça-feira (02), foi temporariamente internado. A medida foi solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e autorizada pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

Segundo o MPSC, o adolescente foi acusado de cometer um ato infracional semelhante a tentativa de homicídio. A representação e o pedido de internação foram feitos pela Promotora de Justiça Bartira Soldera Dias, da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, ao Juízo da Vara da Infância e Juventude.

Os procedimentos seguiram após a audiência de apresentação do adolescente. Ele teria levado duas facas à escola onde estudava e ferido um colega antes de ser contido.

De acordo com o MPSC, o adolescente teria planejado o incidente por um longo período, manifestando intenção de causar um massacre na escola. O jovem teria iniciado o ataque por volta das 7h da terça-feira, armado com duas facas.

Ele teria ferido um colega desconhecido com uma das facas. Em seguida, percorreu o colégio com ambas as facas, mas não conseguiu ferir mais pessoas porque os alunos fugiram e os funcionários conseguiram detê-lo. A Polícia Militar chegou rapidamente ao local.

Segundo o MPSC, o adolescente afirmou que agiu movido por raiva de ter sofrido bullying em escolas anteriores, situação que não havia relatado aos pais ou professores.

Na representação, a Promotora de Justiça destacou que o ato foi motivado por razões torpes e executado de forma a impedir qualquer defesa da vítima, que foi atacada pelas costas.

Com a decisão de internação provisória, o adolescente poderá receber acompanhamento psicológico, conforme mencionado pela promotora. O artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite a internação provisória por até 45 dias antes da sentença.

Já o artigo 122 do ECA estabelece que a internação pode ser aplicada em casos de atos infracionais graves que envolvam ameaça ou violência contra a pessoa, com período máximo de três anos e revisão semestral.

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