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Santa Catarina Sanciona Lei de Multa para Porte de Drogas em Locais Públicos

(Unsplash)

Na terça-feira (16), o governador Jorginho Mello (PL) sancionou o projeto de lei que impõe multa para o porte e uso de drogas em locais públicos em Santa Catarina. A pena estabelecida é de um salário mínimo, equivalente a R$ 1.412 atualmente.

A legislação abrange qualquer droga considerada ilícita. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, a multa será duplicada, conforme previsto no texto do projeto.

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Os recursos arrecadados serão distribuídos da seguinte maneira:

  • 50% para o Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública;
  • 25% para o Fundo Estadual Antidrogas;
  • 25% para o Fundo Estadual da Saúde.

A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 2 de julho, surge após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O STF estabeleceu que até 40 gramas ou seis plantas fêmeas são permitidas para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.

Apesar da decisão federal, a posse de qualquer quantidade de substância ilícita continua sendo um ato ilícito. As sanções incluem advertências sobre os efeitos das drogas e medidas educativas, embora não haja informações específicas sobre multas neste contexto.

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O governo estadual tem agora até 30 dias para regulamentar a nova lei, que visa controlar o porte e uso de drogas em espaços públicos em Santa Catarina.

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