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TJ-SP Proíbe Carreta Furacão de Usar Personagem Fonfon e Impõe Multa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta segunda-feira (15), que a Carreta Furacão não pode mais utilizar o personagem “Fonfon”, alegando que ele é uma cópia não autorizada do Fofão. A empresa de eventos foi condenada a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais à família de Orival Pessini, criador do famoso personagem infantil.

Em sua decisão, o desembargador José Carlos Ferreira Alves destacou que o criador do Fofão havia expressado o desejo de que seu personagem fosse utilizado apenas para o entretenimento infantil e que seus direitos autorais deveriam ser respeitados. “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”, afirmou o magistrado.

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A defesa da Carreta Furacão alegou que o personagem Fonfon era uma paródia e, portanto, não configurava violação de direitos autorais. No entanto, a Justiça não acolheu esse argumento.

A Agência Artística S/S Ltda, que representa os interesses da família de Orival Pessini, entrou com a ação em primeira instância alegando que a Carreta Furacão vinha explorando comercialmente o personagem Fonfon de forma indevida desde 2016, obtendo lucros com a utilização da imagem de Fofão.

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O Fofão, criado por Orival Pessini, se tornou um ícone da televisão brasileira na década de 1980, através do programa infantil “Balão Mágico”. O personagem era conhecido por sua aparência peculiar e carismática, conquistando o coração de crianças de todas as idades.

Com a decisão judicial, a Carreta Furacão terá que retirar o personagem Fonfon de suas apresentações e publicidades, além de pagar a indenização por danos morais à família de Orival Pessini.

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