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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou, nesta segunda-feira (7), uma decisão liminar que havia suspenso a reconstrução e o asfaltamento do trecho central da BR-319. A nova determinação foi proferida pelo desembargador Flávio Jardim, que contestou a liminar anterior emitida pela 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).
O desembargador esclareceu que a licença prévia concedida para a obra apenas estabelece condições para sua execução, sem permitir o início imediato dos trabalhos. Assim, Jardim avaliou que a liminar anterior extrapolou os limites de interpretação e validou a licença prévia para o asfaltamento, o que não era o objetivo original.
A decisão anterior, proferida em julho pela juíza Maria Elisa Andrade, aceitara uma ação civil pública do Observatório do Clima (OC), uma rede que reúne diversas organizações da sociedade civil. Esta ação pedia a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo Jair Bolsonaro (PL).
A BR-319 é a única ligação terrestre entre Manaus e Porto Velho, conectando a capital amazonense ao restante do país. No entanto, a obra gera controvérsia devido aos riscos ambientais associados à sua execução e operação, levantando preocupações sobre os impactos ao ecossistema local e à biodiversidade da região