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Neste domingo (27), cerca de 33,9 milhões de eleitores brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das eleições municipais, que irá definir os próximos prefeitos e vice-prefeitos de 51 cidades, incluindo 15 capitais. O horário de votação segue o mesmo do primeiro turno, das 8h às 17h (horário de Brasília), e a expectativa é grande para os resultados que serão apurados em tempo real.
Regras e Cuidados para o Dia da Votação
Para garantir a integridade e a tranquilidade do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulou regras claras sobre o que é permitido e proibido durante o período de votação. Conheça as orientações para eleitores e cabos eleitorais:
O Que é Permitido Os eleitores podem manifestar apoio a candidatos, partidos, federações ou coligações de maneira individual e silenciosa, usando adereços como broches, adesivos, bandeiras, camisetas e até mesmo uma “colinha” com o número do candidato para facilitar na cabine de votação. Já para os cabos eleitorais, é permitido apenas o uso de crachá com o nome e a sigla da coligação, sem padronização do vestuário.
O Que é Proibido Durante o período de votação, algumas ações são consideradas crimes eleitorais e devem ser evitadas:
- Uso de alto-falantes ou amplificadores de som;
- Promoção de comícios ou carreatas;
- Coerção ou arregimentação de eleitores;
- Prática de boca de urna;
- Aglomerações com vestuário ou símbolos partidários;
- Divulgação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral;
- Distribuição de “santinhos” ou outros materiais impressos de campanha.
Penalidades para Descumprimento das Regras
O TSE alerta que qualquer violação dessas normas pode levar à detenção de seis meses a um ano, podendo ser substituída por serviços comunitários pelo mesmo período. Além disso, os infratores estão sujeitos a multas que variam entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.