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O estado de Minas Gerais implementou uma nova lei que proíbe a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres em banheiros de estabelecimentos comerciais. A Lei 25.132/25 entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (04).
De acordo com a legislação, estabelecimentos comerciais em Minas Gerais não poderão exibir esse tipo de imagem em seus banheiros. O descumprimento da norma resultará em sanções administrativas, incluindo multas e a suspensão do fornecimento de produtos, serviços e atividades, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O projeto de lei, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi de autoria do deputado Cássio Soares (PSD-MG) e contou com a assinatura de outros 42 parlamentares.
Segundo a ALMG, a principal finalidade da nova legislação é garantir ambientes livres de conteúdos que objetifiquem, sexualizem, satirizem ou apresentem mulheres de forma inadequada.