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Alexandre de Moraes Ordena Retirada de Livro que Usa Pseudônimo de Eduardo Cunha

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Editora Record retire de circulação o livro Diário da Cadeia, escrito em 2017 por Ricardo Lísias sob o pseudônimo de Eduardo Cunha. A ação foi movida pelo ex-deputado Eduardo Cunha, que presidiu a Câmara dos Deputados entre 2015 e 2016 e foi preso no âmbito da Operação Lava Jato.

Na decisão, Moraes determina que a publicação da obra seja feita sem a utilização do nome “Eduardo Cunha pseudônimo” e que a parte ré seja impedida de vincular o nome do ex-deputado à obra para fins publicitários. O ministro também proibiu qualquer propaganda enganosa que utilize a imagem de Cunha para promover o livro.

Além disso, Moraes determinou o recolhimento das unidades do livro distribuídas para comercialização nas revendedoras, bem como a retirada das propagandas vinculadas ao nome de Eduardo Cunha no site da Editora Record. A editora tem o prazo de 60 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.

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Em sua decisão, o ministro também conferiu ao ex-deputado o direito de resposta, com a publicação de esclarecimentos sobre a verdadeira autoria do livro no site da Editora Record, em espaço de ampla visibilidade. O objetivo é desvincular a imagem de Eduardo Cunha da obra, especialmente no trecho disponibilizado online.

“Extrai-se do contorno realizado pela origem que a produção do referido livro induz o público ao erro, uma vez que sua redação e apresentação criam a impressão de que Eduardo Cunha é o verdadeiro autor da obra. Observa-se que há uma exposição ao nome do autor que ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão”, destacou Moraes em sua decisão.

“Deste modo, muito embora seja reconhecida a liberdade de expressão, não se revela legítimo o uso irrestrito deste mandamento constitucional. Além disso, o fato de o autor ser pessoa pública e possuir o ônus de ser alvo de notícias da imprensa e opiniões alheias não autoriza o exercício abusivo do referido direito à liberdade de expressão”, completou.

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