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Uber é condenada a indenizar passageira vítima de intolerância religiosa

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que a Uber, serviço de transporte por aplicativo, deve pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma passageira que sofreu intolerância religiosa em Curitiba. O incidente ocorreu quando a vítima deixou um terreiro de umbanda e solicitou um carro através do aplicativo da Uber. O motorista, entretanto, enviou uma mensagem ofensiva e cancelou a corrida, dizendo: ‘Macumbeiro não anda no meu carro’.

De acordo com o g1, O episódio ocorreu em junho de 2023, mas a condenação só foi decidida em setembro de 2024 e divulgada recentemente, aproveitando a celebração do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. O TJ-PR julgou que a Uber é responsável pelo comportamento de seus motoristas, pois atua como intermediária entre os prestadores de serviço e os usuários, lucrando com essa atividade.

A Uber, afirmou não tolerar discriminação e confirmou a desativação do motorista da plataforma. A empresa encoraja denúncias dentro do aplicativo ou às autoridades e oferece colaboração para investigações legais. A vítima decidiu não processar o motorista individualmente. A ação judicial buscou danos morais por causa de ‘legitimidade passiva e responsabilidade solidária’, com o reconhecimento judicial de ataque à crença da vítima.

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‘A corrida solicitada foi negada somente devido à expressão religiosa da vítima’, declarou o acórdão, acrescentando que a ofensa do motorista pode ser considerada injúria qualificada, uma infração penal condicionada a representação. O documento enfatizou que atos de discriminação religiosa não se justificam sob a alegação de liberdade de expressão, pois ambas as liberdades estão protegidas constitucionalmente, mas não se sobrepõem ao direito de liberdade religiosa.

Em defesa, a Uber argumentou que o termo ‘macumbeiro’ usado pelo motorista não teve intenção de ofender, mas de justificar o cancelamento da corrida. Ainda assim, a Justiça determinou que o comportamento do motorista foi depreciativo, segregador e baseado na crença de que, por praticar uma religião afro-brasileira, a vítima não merecia o serviço.

Os advogados Mikaeli Starkowski Guimarães e Luis Eduardo Mascarenhas Sfier, que representam a vítima, confirmaram que o valor foi depositado e o processo encerrado. Eles destacaram a sentença como ‘um avanço na luta contra a intolerância religiosa e discriminação no Brasil’. Salientaram ainda que a liberdade de crença é um direito fundamental e que as empresas devem assegurar que seus serviços não sejam palco de preconceito.

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