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EUA removem Alexandre de Moraes e sua esposa das sanções da Lei Magnitsky

Alexandre de Moraes e Viviane Barci de Moraes Foto: Beto Barata/PR

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O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos (Ofac) retirou, nesta sexta-feira (1º), o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, sua esposa Vivian Barci de Moraes e a empresa da família, Instituto Lex, da lista de indivíduos sancionados pela Lei Magnitsky. A decisão ocorre dez dias depois de uma ligação telefônica entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente norte-americano Donald Trump, que conversaram por aproximadamente 40 minutos sobre comércio e cooperação no combate ao crime organizado.

A retirada das penalidades vem na esteira de uma ofensiva diplomática brasileira. Em 26 de outubro, durante encontro bilateral na Malásia, Lula havia solicitado pessoalmente a Trump não apenas o fim das tarifas de 50% impostas a produtos brasileiros, mas também a revogação das sanções aplicadas a Alexandre de Moraes e sua esposa.

Moraes havia sido incluído na lista de sancionados em 30 de julho de 2025, acusado pelo governo Trump de “autorizar detenções arbitrárias preventivas e suprimir a liberdade de expressão”. Já a esposa do ministro e o Instituto Lex foram sancionados em 22 de setembro de 2025, como parte do mesmo conjunto de medidas.

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Criada em 2012, a Lei Magnitsky permite que os Estados Unidos sancionem indivíduos de qualquer país envolvidos em corrupção ou violações de direitos humanos. As penalidades normalmente incluem:

  • bloqueio de ativos em território norte-americano;

  • proibição de entrada nos EUA;

  • impedimento para fazer transações financeiras vinculadas ao sistema bancário dos EUA;

  • impossibilidade de realizar negócios com empresas ou cidadãos norte-americanos.

As listas do Ofac, como a SDN List, são consultadas por bancos e empresas ao redor do mundo como parte dos processos de due diligence, o que amplia o impacto global das sanções.

Com a inclusão na Lei Magnitsky, Moraes havia perdido acesso a contas bancárias — inclusive no Brasil — e teve cartões de crédito cancelados. Ele também estava impedido de realizar qualquer transação financeira que envolvesse moeda americana ou instituições com atuação nos EUA.

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A legislação americana não prevê que o sancionado recorra diretamente na Justiça dos EUA. O procedimento exige uma petição administrativa ao próprio Ofac, conduzida por advogados credenciados no país.

Para representar Moraes, a Advocacia-Geral da União contratou o escritório Arnold & Porter Kaye Scholer LLP, com orçamento de até US$ 3,5 milhões para 48 meses. A contratação foi posteriormente considerada regular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em sessão realizada em 3 de dezembro.

De acordo com especialistas, como o advogado Michael Diaz, casos envolvendo a Lei Magnitsky exigem a apresentação de documentos e depoimentos que desmontem as acusações originais. O Ofac analisa cada caso sem prazo definido e pode aceitar ou rejeitar o pedido de remoção com base nos elementos apresentados.

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Ao ser sancionado, Moraes ficou impedido de manter negócios com qualquer empresa submetida à jurisdição dos EUA, o que incluía instituições financeiras nacionais com operações em dólar. As restrições também poderiam resultar no confisco de propriedades em território norte-americano e no bloqueio de ativos mantidos fora do país.

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