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🧡 Ver Ofertas na ShopeeRestrição prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o 1º turno e abrange também eleitores, mesários e fiscais de partido; exceção é o flagrante delito, inclusive por compra de votos e boca de urna
A partir deste sábado (19), as candidatas e os candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem mais ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A restrição, prevista no Código Eleitoral, vale até 48 horas após o encerramento do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A medida busca assegurar o equilíbrio da disputa, evitando prisões motivadas por objetivos políticos ou ideológicos.
A regra vale para todos os cargos em disputa: presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Os eleitores irão às urnas em 4 de outubro.
Regras para candidatos
Para o primeiro turno, a imunidade eleitoral começou neste sábado (19), 15 dias antes da votação, e se estende até 6 de outubro, 48 horas após o pleito. A mesma regra vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: o período de restrição à prisão vai de 10 a 27 de outubro.
A única exceção é a prisão em flagrante delito. Se um candidato for surpreendido cometendo um crime ou logo após o ato, poderá ser detido. Entre os crimes mais comuns no período eleitoral que permitem a prisão em flagrante estão a compra de votos e a boca de urna, quando a propaganda eleitoral é vinculada no dia da votação.
Mesmo que um candidato seja preso em flagrante, ele ainda poderá concorrer. A legislação exige que haja condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado para impedir a candidatura. Caso um concorrente seja preso durante o período de imunidade, deverá ser conduzido a um juiz competente, que determinará a legalidade da detenção. Se a prisão for considerada ilegal, o autor da detenção poderá ser responsabilizado.
Eleitores, mesários e fiscais
Os eleitores também estão protegidos pela legislação eleitoral, mas com prazo diferente. A proibição de detenção começa cinco dias antes da votação e vai até 48 horas depois do encerramento do pleito. Nesse período, a prisão só é permitida em caso de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de descumprimento de salvo-conduto — quando alguém tenta impedir outro eleitor de exercer o direito de voto.
Mesárias, mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral enquanto exercem suas funções nos dias das votações, exceto em caso de flagrante delito.
Próximos passos
Os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para o primeiro turno. O segundo turno, se houver, está marcado para 25 de outubro. A imunidade eleitoral de candidatos termina em 6 de outubro para o primeiro turno e em 27 de outubro para o segundo turno.



































































