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Uma trabalhadora doméstica de 51 anos foi resgatada na última terça-feira (13), após ter sido mantida por 40 anos em condições análogas à escravidão em Santa Rosa do Viterbo, interior de São Paulo (SP).
A operação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Conforme relato do MPT, a mulher havia sido adotada por um casal de empregadores quando tinha 11 anos, em um orfanato local. Desde então, foi forçada a realizar tarefas domésticas em troca de uma pequena quantia para comprar balas. As autoridades não divulgaram os nomes dos empregadores nem da vítima.
Em depoimento, a trabalhadora afirmou que continua, até hoje, cuidando dos afazeres domésticos e do empregador idoso. Ela detalhou que trabalha de segunda a sábado, das 7h às 21h, e aos domingos ainda realiza serviços leves, como limpar a casa e lavar louça. Além disso, é obrigada a trabalhar em datas festivas e feriados, como Natal, Ano Novo e Carnaval, sem nunca ter tirado férias. Nas raras ocasiões em que viajou, teve que continuar cuidando do empregador.
Por esse trabalho, a mulher recebe apenas R$ 500 por mês, valor significativamente abaixo do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412.
As condições de vida da trabalhadora também são precárias: ela dorme em um colchão inflável no chão, ao lado da cama dos empregadores. Desde 1993, paga suas próprias contribuições previdenciárias como autônoma, mas recentemente o filho dos empregadores passou a realizar esses pagamentos.
A procuradora Regina Duarte da Silva ressaltou que essa situação configura exploração de mão de obra. Embora houvesse um vínculo parental aparente, a trabalhadora foi explorada como empregada por cerca de 40 anos, sem contrato formal de trabalho, sem direito a descanso, submetida a uma jornada excessiva e vivendo em condições degradantes, caracterizando uma grave violação de direitos humanos.
Os auditores-fiscais do Trabalho lavraram um auto de infração de resgate, garantindo à vítima o direito ao seguro-desemprego. Eles também calcularão as verbas salariais e rescisórias devidas, além do valor de indenização por danos morais.