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A Justiça de São Paulo ordenou o despejo do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), partido do candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, de um prédio comercial na Zona Sul da capital. A decisão foi tomada devido à falta de pagamento de aluguéis, com a dívida já ultrapassando R$ 60 mil. O partido tem 15 dias para desocupar o imóvel, conforme a determinação liminar, que ainda permite recurso.
De acordo com informações do G1, o Diretório Estadual do PRTB supostamente assinou um contrato de seis meses em julho de 2024, comprometendo-se a pagar R$ 20 mil por mês, incluindo IPTU e condomínio para quatro conjuntos alugados. No entanto, nenhuma parcela foi quitada desde o início do contrato.
A empresa proprietária do imóvel afirma que tentou contatar o partido por meio de carta registrada e mensagens via WhatsApp, mas não obteve resposta. Além disso, os credores afirmam que a dívida total já ultrapassa R$ 163 mil, levando em consideração os aluguéis vencidos e a multa contratual.
Na decisão, a juíza da 36ª Vara Cível de São Paulo destacou que a inadimplência do partido já soma mais de três meses e inclui o não pagamento de contas de consumo, o que caracteriza descumprimento contratual e autoriza o despejo imediato. “Defiro liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, mediante a prestação de caução de três aluguéis”, afirmou a magistrada. O PRTB ainda pode evitar o despejo caso efetue o depósito judicial do valor integral da dívida nesse prazo.
Contudo, a juíza negou o pedido de pagamento da multa rescisória, explicando que não pode haver acúmulo da multa moratória com a compensatória, já que ambas se originam do mesmo fato gerador: a inadimplência dos aluguéis.
A Justiça também deu ao partido o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa no processo.