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O cantor Wesley Safadão, a mulher dele, Thyane Dantas, a produtora Sabrina Tavares e uma servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE) pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada na investigação sobre a vacinação.
O documento foi protocolado no Poder Judiciário na manhã desta sexta-feira (04), dois dias após o Tribunal de Justiça do Ceará decidir pela liberação das investigações relativas a esses dois crimes – paralisadas por força de um HC impetrado pelo cantor em novembro de 2021 -, mas arquivar apuração sobre crime contra a saúde pública.
A denúncia é assinada por 8 promotores de Justiça e resulta de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado em julho de 2021, um dia após o casal e a produtora do cantor receberem doses de imunizante contra a Covid-19, em descompasso com o calendário público ou local previamente divulgados.
De acordo com as investigações, o esquema contou com a participação de servidores efetivos e terceirizados da Secretaria de Saúde de Fortaleza, além de assessores e amigos do cantor.
Na quarta-feira (02), a 2ª Câmara Criminal do órgão, que reúne 4 desembargadores, julgou o mérito e definiu que a investigação de peculato e corrupção passiva poderia continuar, caso fosse o entendimento do MPCE. Ambos são crimes contra a administração pública.
Esses tipos penais são específicos a funcionários públicos. Contudo, há entendimentos em tribunais brasileiros que imputam esses crimes a pessoas que não atuam no serviço público.
Nesses casos, o crime pôde ser voltado ao investigado que não é servidor, mas teria atuado com funcionários públicos e sabia que eles trabalhavam em funções públicas.
Em nota, a assessoria de imprensa do cantor disse que “o Tribunal, no entanto, autorizou o MP cearense a prosseguir com a apuração da conduta dos servidores, com base no artigo 312 do Código Penal, que prevê o crime de peculato”.
A defesa afirmou que irá recorrer desta decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os desembargadores mandaram trancar a apuração contra o trio pelo crime de infração de medida sanitária preventiva.
Segundo a decisão, os desembargadores consideraram que “os fatos não se amoldam ao tipo penal”.
Além disso, o TJCE também mandou trancar a investigação que estava sendo feita pela Polícia Civil do Ceará.
O colegiado de desembargadores entendeu que havia duplicidade, uma vez que a apuração do Ministério Público já estava mais avançada e era mais abrangente.