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O presidente Jair Bolsonaro comentou, neste domingo (20), a sanção da lei 13886/19, publicada na última sexta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU). No Twitter, Bolsonaro a classificou como um “grande passo”. Na prática, a lei acelera a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico de drogas no país.
Armas de fogo apreendidas pelas polícias dos Estados que tenham vínculo com o tráfico de drogas deverão passar por perícia para que, em seguida, “quando não mais interessarem à persecução penal, sejam encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei”, diz o texto da lei.
Já bens móveis e imóveis deverão ser leiloados por meio de hasta pública, um ato processual que permite a venda de bens penhorados, realizada pelo poder público.
Quando os bens apreendidos se tratarem de veículos, embarcações ou aeronaves, a autoridade ou órgão competente, juntamente com a Secretaria da Fazenda, “devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário”.
No Twitter, o presidente Bolsonaro também destacou que os valores provenientes do leilão de bens apreendidos do tráfico deverão ser usados para “prevenção e repressão ao tráfico de drogas e tratamento de dependentes”.
Publicada a Lei 13886/19 que agiliza a venda e a utilização dos bens do tráfico de drogas e permite a utilização imediata do dinheiro decorrente. Os recursos serão utilizados para prevenção e repressão ao tráfico de drogas e tratamento de dependentes. Grande passo. Via @SF_Moro — Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) October 20, 2019