Jair Bolsonaro publicou nessa terça-feira (24) medida provisória (MP) que define regras para a escolha de reitores de universidades federais. O texto fixa pesos diferentes de voto para professores, funcionários e alunos na consulta para eleger o dirigente da instituição. Na prática, isso restringe a autonomia das instituições nesse processo – muitas delas adotavam modelo paritário de votação.
A MP passa a valer imediatamente, por 120 dias, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. A associação de reitores das federais, e a Frente Parlamentar de Valorização das Universidades criticaram a falta de debate sobre a nova medida.
Segundo a legislação, a escolha do reitor deve ser feita em etapas. Primeiro, há consulta à comunidade acadêmica, para formar uma lista tríplice. Depois, o presidente tem a prerrogativa de escolher qualquer um dos três nomes para o cargo, o que foi mantido pela MP 914.
O novo texto reforça o peso de 70% para o voto dos professores (o que já era previsto em legislações anteriores) e, agora, define os pesos para os votos de servidores técnico-administrativos e alunos (15% para cada categoria). Nos últimos anos, muitas universidades optavam pela votação paritária e informal na comunidade acadêmica para constituir a lista tríplice. Depois, o resultado era chancelado oficialmente pelo colégio eleitoral e enviado ao presidente.
Levantamento da
A MP também dá ao reitor a prerrogativa de escolher seu vice (que, antes, costumava ser eleito na mesma chapa que o dirigente) e os diretores de câmpus e unidades. Para esses cargos, as universidades adotavam diferentes formatos, como eleições internas na faculdade ou nos órgãos representativos. “Cada instituição deve exercer sua autonomia, inclusive na formulação dos critérios acadêmicos e democráticos para a escolha mais legítima de seus dirigentes”, disse o presidente da Andifes, João Carlos Salles, reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Nota técnica do Ministério da Educação (MEC) em dezembro de 2018, ainda na gestão Michel Temer, já determinava a necessidade de obediência à regra de 70% de peso do voto docente na escolha da lista tríplice. Segundo esse texto, que motivou reações contrárias dentro das federais, as eleições poderiam ser anuladas nos casos de desrespeito a essa proporção, seja a consulta formal ou informal.
A MP também prevê que os dirigentes são eleitos por voto facultativo e preferencialmente eletrônico. Os reitores são escolhidos para mandatos de quatro anos, sem possibilidade de recondução. A regra será aplicada, ainda, a institutos federais de ensino.
O cargo de reitor só poderá ser disputado pelos professores que ocupam cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher seu o vice-reitor entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor. O MEC deve divulgar quais serão os critérios exigidos para “assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica” em cada votação./ Com Agência Estado