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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, defendeu, durante entrevista ao SBT, que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado, sendo contra a prisão em segunda instância.
Para Otávio, tentar mudar a lei ou mesmo a Constituição para estabelecer a prisão em segunda instância é “inócuo”:
“A Constituição pode ser alterada? Se entendido que a execução se faz depois do trânsito em julgado como direito fundamental, não pode ser mudada. Não adianta alterar o Código de Processo Penal, não pode alterar a Constituição.”
O ministro ainda acrescentou que “a causa da demora não é o trânsito em julgado, é a demora no julgamento do processo”:
“Nós temos que acabar com a morosidade na duração do processo.”