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Entidades repudiam PL que prevê empréstimo compulsório ao governo

Foto: Reprodução

Entidades ligadas à advocacia nacional e aos principais setores da economia enviaram ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), documentos para solicitar que não seja aprovado a PL que pretende instituir empréstimo compulsório para atender às despesas urgentes por conta da pandemia da covid-19.

Caso seja aprovado, as pessoas jurídicas com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão estarão sujeitas ao empréstimo compulsório.

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Havia a expectativa de que o PLP 34 entrasse na pauta como  urgência para ser votado nesta quarta-feira (22), mas ele não foi incluído na agenda do dia.

Em ofício enviado na segunda-feira (20) e assinado por nove entidades relevantes do Direito nacional, elas dizem que a PLP 34/2020 contraria a Constituição de 1988 e recomendações da OCDE.

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A OCDE defende que mais importante do que taxar compulsoriamente grandes empresas é o ajustamento do sistema tributário dos países, e que “a forma mais sustentável de retomada da receita púbica é a retomada da atividade econômica”. 

Assim, a pretensa imposição de mais uma obrigação tributária se mostra extremamente danosa e muito inoportuna, diante da grave crise, em que os agentes econômicos buscam renegociar contratos e o diferimento do pagamento de tributos, justamente para possibilitar a continuidade de sua atividade produtiva e, notadamente, a manutenção dos postos de trabalho“, finalizam as nove entidades.

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São elas:

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), Centro de Estudo das Sociedades de Advogados (Cesa), Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp),  Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa).

Inconstitucional

A inconstitucionalidade da mudança é detalhada por outro documento encaminhado a Maia na semana passada e assinado por sete confederações nacionais: CNC (do Comércio), CNF (das Instituições Financeiras), CNSaúde (Saúde), CNSeg (Seguradoras), CNT (Transporte), CNCom (Comunicação) e CNCoop (Cooperativas).

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Segundo elas, a nova lei “ofende o princípio da irretroatividade da lei tributária, por levar em consideração a capacidade contributiva dos últimos doze meses, e promove tratamento desigual entre contribuintes”.

As confederações apontam também que as grandes empresas do Brasil enfrentam problemas de caixa e terão que se desfazer de ativos para pagar o compulsório, o que levará a mais desempregos e a uma maior dificuldade de retomada da atividade economia do país pós a pandemia. 

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As entidades ainda alegam que, historicamente, os compulsórios configuram um confisco, porque na prática não são devolvidos às empresas ou viram ações na Justiça.

Na mesma linha de pensamento, a Amcham (Câmara Americana de Comércio para o Brasil), entidade que reúne mais de 5.000 empresas associadas, é contra o empréstimo compulsório.

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Ao comprometer a capacidade econômica de empresas que respondem por parcela considerável da produção e da geração de empregos no Brasil, e que já têm sido duramente afetadas pela atual retração da economia, tal medida teria o efeito perverso de agravar a crise em curso, aumentar o número de demissões e retardar o ritmo da recuperação futura. Ela também reduziria a segurança jurídica e a previsibilidade em torno de atividades produtivas, desencorajando investimentos

Endividamento da União

De acordo com o  texto do deputado federal Wellington Roberto (PL-PB), o governo federal precisa ressarcir as empresas em até quatro anos após a pandemia, o que causará o endividamento que a medida trará à União. 

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A restituição se dará em moeda corrente e poderá ser paga em até doze parcelas mensais e sucessivas.”, diz o projeto. “O montante a ser restituído será corrigido mensalmente pela taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.”

O dinheiro que não for gasto terá que ser devolvido em até 60 dias.

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