A cidade de São Paulo reabre nesta segunda-feira (06), com restrições, os bares, restaurantes e salões de beleza, após 104 dias fechados para atendimento aos clientes por conta da quarentena feita por governadores e prefeitos.
São Paulo foi classificada na fase amarela do plano estadual de flexibilização gradual da economia, que autoriza a reabertura destes setores.
O prefeito tucano da capital, Bruno Covas, assinou neste sábado (4) os protocolos que definem as regras para a ampliação da reabertura. Atividades que já estavam liberadas na fase laranja como shoppings também tiveram autorização para ampliar o horário de funcionamento.
Regras para bares e restaurantes
O decreto publicado estabelece que os bares e restaurantes podem funcionar por 6 horas diárias. Para a prefeitura de SP, esses estabelecimentos poderiam funcionar até as 22h, porém o decreto do estado, que prevalece sobre o municipal, estabelece o limite de horário até 17h.
As praças de alimentação de shoppings são exceção, e a prefeitura conseguiu vincular seu horário ao dos shoppings, que estão autorizados a funcionar das 6h às 12h ou das 16h às 22h.
Veja abaixo as principais determinações do protocolo:
- Ocupação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento
- Distância de 2 metros entre as mesas e de 1,5 metro entre as pessoas
- Máximo de 6 pessoas por mesa
- Proibição de consumo nas calçadas
- Atendimento deve ser feito apenas para clientes sentados
- Uso obrigatório de máscaras por clientes e funcionários no estabelecimento. (Apenas quando estiver sentado em sua mesa, o cliente poderá deixar de utilizar a máscara)
- Proibição de aglomerações
- Disponibilizar álcool gel para higienização das mãos
- Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões de alimentos
- Temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês;
- Cardápios deverão ser disponibilizados digitalmente ou em quadros na parede;
- Funcionários devem usar máscaras, viseiras de acrílico e luvas;
- Pratos, copos e talheres devem ser higienizados;
- Guardanapos de tecido estão proibidos;
- Ambiente deve ser submetido a um intenso processo de limpeza;
- Funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ser testados;
- Apoio a colaboradores com dependentes no período em que creches e escolas estiverem fechadas.