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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (08), com vetos, a lei que determina as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) em territórios indígenas e quilombolas. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).
O texto determina que os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais povos tradicionais sejam considerados “grupos em situação de extrema vulnerabilidade” e, por isso, de alto risco para emergências de saúde pública.
Dentre os trechos vetados estão a obrigatoriedade do governo federal fornecer água potável às regiões, facilitações para o pagamento do auxílio emergencial sem que os moradores tenham que sair de suas comunidades, linha de crédito e o acesso à internet — sugerido para evitar que os indígenas tenham que se deslocar aos centros urbanos.
Considerando a área da saúde, o despacho de Bolsonaro também veta o trecho que garante a oferta emergencial de leitos hospitalares de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e de aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea.
De acordo com o despacho, o presidente decidiu os vetos depois de conversar com representantes dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Para justificar os vetos, o Executivo argumentou que o texto criava despesa obrigatória sem demonstrar o “respectivo impacto orçamentário e financeiro, o que seria inconstitucional”.