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O presidente Jair Bolsonaro deve editar nos próximos dias uma nova medida provisória (MP) para o setor elétrico. Mais ampla que a MP 950, que isentou famílias de baixa renda do pagamento da conta de luz durante a pandemia de covid-19 e que perdeu a validade na semana passada, a proposta visa a direcionar recursos para abater aumentos nas tarifas e reduzir o custo da energia de consumidores do Norte e Nordeste.
O texto deve direcionar recursos pagos pelas distribuidoras, transmissoras e geradoras que iriam para programas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética para abater as tarifas de energia do consumidor. O volume é estimado em R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões e será aplicado no fundo setorial Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que banca diversos incentivos e políticas públicas, desde descontos para clientes de baixa renda até o programa federal de universalização Luz Para Todos.
Ao contrário de outras taxas que são arrecadadas pelo governo, 40% das taxas para P&D ficam no caixa das empresas até que os projetos sejam aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No caso de eficiência energética, 80% ficam no caixa das empresas e 20% são destinados ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel).
É essa parcela, ainda não aplicada em projetos e que está no caixa das empresas, que será usada para abater as tarifas. Os valores disponíveis serão calculados pelo órgão regulador e os projetos já contratados serão preservados. A sobra será destinada às tarifas até que a quitação da operação de socorro às distribuidoras – conhecida como conta-covid.
Entre as possibilidades em análise estão uma cota menor de CDE (taxa referente aos subsídios embutidos na conta de luz) para os consumidores das concessionárias do Acre e de Rondônia. Hoje, esses consumidores pagam mais que os de outros Estados do Norte porque foram conectados à região elétrica Sudeste/Centro-Oeste, com cotas mais elevadas.
O governo estuda ainda retirar a obrigação de que os consumidores das seis distribuidoras que foram privatizadas em 2018 paguem o empréstimo que financiou a operação dessas empresas durante o período de designação – entre julho de 2016, quando a Eletrobrás decidiu não renovar as concessões, e a efetiva venda das distribuidoras.
Durante o período de designação, os custos dessas empresas – no Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Alagoas e Piauí – foram pagos por meio de um empréstimo de R$ 6,5 bilhões, com recursos de um fundo setorial que arrecada por meio da conta de luz de todos os consumidores do País.
Pelo edital de privatização dessas empresas, o dinheiro seria pago pelos consumidores locais em 20 anos a partir do quinto ano da privatização, na forma de aumento tarifário. Ou seja, a cobrança começaria em 2023. Agora, o governo avalia dispensar essa obrigação.
Outra possibilidade é que o dinheiro da CDE (abastecido por todos os consumidores) seja usado para pagar, no lugar dos clientes desses Estados, os investimentos dessas empresas que ainda não foram quitados. A remuneração desses investimentos tem potencial para elevar as tarifas de algumas das distribuidoras em até 20%.
Também está em avaliação um aumento do limite de reembolso do custo das termelétricas que abastecem sistemas isolados na Região Norte. Esse gasto é coberto por recursos dos fundos setoriais pagos por consumidores de todo o País – ou seja, o benefício para o Norte vai onerar as demais regiões.
O governo ainda analisa se vai incluir na MP assuntos referentes à usina nuclear de Angra 3, mas não há consenso. A União avalia conceder prazo de outorga de 40 anos para a usina, prorrogáveis por mais 20 anos, estabelecer um cronograma e condições para comercialização de energia – entre elas preço – e permitir a rescisão, sem ônus, dos atuais contratos de energia de reserva. Também há possibilidade de prorrogar até 2025 o programa Renuclear, que estabelece incentivos tributários para o setor.