Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Acompanhando o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, o magistrado Luís Roberto Barroso saiu a favor da constitucionalidad que prevê a vacinação compulsória contra a Covid-19, desde que a imunização não seja realizada à força, mas sim, através de medidas restritivas.
“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina, que registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no programa nacional de imunização, tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, estados, Distrito Federal ou municípios, com base em consenso médico e científico”, declarou o ministro.
Em outra ação no qual é relator, Barroso votou contra o pedido de um casal de pais veganos que não queriam vacinar o filho. Segundo eles, a imunização contraria suas convicções filosóficas.
“Estou decidindo pela precedência do direito à vida e a saúde coletiva e ao direito da criança. Proteger a pessoa humana contra si mesma. O interesse da coletividade deve prevalecer. Toda a ciência médica entende que a vacinação é vital ou altamente relevante para a saúde das crianças”, destacou o magistrado.