Destaques

Lewandowski atende Rede e estende estado de calamidade pública no país

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

Nesta quarta-feira (30), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu manter a validade de trechos da lei que estabeleceu as medidas que podem ser adotadas para o combate ao coronavírus.

A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro entrou em vigor em fevereiro deste ano e é temporária por ter sua vigência condicionada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Como o decreto perde os efeitos nesta quinta-feira (31), na prática, a lei deixará de valer no mesmo período. O ministro atendeu a um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade nesta terça-feira (29).

No âmbito de uma ação que já tramita no STF, o partido de esquerda solicitou a manutenção dos efeitos, por exemplo, do trecho que dá poderes a autoridades para estabelecerem medidas de isolamento, quarentena, uso obrigatório de máscaras, e determinarem a realização compulsória de exames médicos.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A sigla também pediu a manutenção do trecho que possibilita a autorização de uso emergencial de vacinas e outros medicamentos pela Anvisa em até 72 horas após o pedido (desde que os produtos tenham sido registrados por autoridades sanitárias estrangeiras).

Segundo a Rede, é necessário manter a vigência deste trecho da lei pelo menos até a aprovação da medida provisória que estabelece prazo de cinco dias para a Anvisa autorizar vacinas registradas fora do país.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O texto já foi aprovado na Câmara e aguarda a análise do Senado.

De acordo com o partido, a autorização traz “maior flexibilidade de regras para facilitar a vacinação da população brasileira”, estabelecendo o prazo de cinco dias, entre outras medidas.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile