CPI da Covid

Lewandowski decide que Pazuello pode ficar em silĂȘncio na CPI da Covid

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Na noite desta sexta-feira (14), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu o habeas corpus pedido pela Advocacia-Geral da UniĂŁo (AGU) para que o ex-ministro da SaĂșde Eduardo Pazuello fique em silĂȘncio durante seu depoimento Ă  CPI da Covid, agendado para a prĂłxima quarta-feira (19).

Ou seja, Pazuello nĂŁo precisarĂĄ responder a perguntas que possam incriminĂĄ-lo, mas terĂĄ de se comprometer a falar a verdade Ă  comissĂŁo.

“Em face do exposto, concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, nĂŁo obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente Ă  ComissĂŁo Parlamentar de InquĂ©rito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silĂȘncio, isto Ă©, de nĂŁo responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminĂĄ-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos nĂŁo abrigados nesta clĂĄusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, nĂŁo podendo sofrer quaisquer constrangimentos fĂ­sicos ou morais, em especial ameaças de prisĂŁo ou de processo, caso esteja atuando no exercĂ­cio regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisĂŁo como salvo-conduto”, disse o ministro do STF na decisĂŁo.

A AGU havia recorrido ao STF argumentando que havia risco de “constrangimentos” a Pazuello e de que a CPI poderia “buscar uma confissão de culpa” dele.

A equipe jurĂ­dica do governo apresentou trĂȘs pedidos: o direito ao silĂȘncio, para Pazuello nĂŁo produzir provas contra si mesmo e somente responder Ă s perguntas que se refiram a fatos objetivos, livrando-o “da emissĂŁo de juĂ­zos de valor ou opiniĂ”es pessoais”; o direito de se fazer acompanhar de advogado; e o direito de nĂŁo sofrer quaisquer ameaças ou constrangimentos fĂ­sicos ou morais, como a prisĂŁo.

A CPI havia convocado o ex-ministro da SaĂșde na condição de testemunha e nĂŁo de investigado. Pela lei, como testemunha, ele nĂŁo poderia recorrer ao direito de permanecer em silĂȘncio e seria obrigado a dizer a verdade, sob risco de ser alvo de um pedido de prisĂŁo da parte de algum senador da CPI – o que, por exemplo, ocorreu no depoimento de Fabio Wajgarten, ex-chefe da Comunicação da PresidĂȘncia. Caso fosse considerado investigado, Pazuello poderia ficar em silĂȘncio para nĂŁo se incriminar.

Apesar de oficialmente ser considerado testemunha, juristas avaliavam que os rumos da CPI indicavam que o ex-ministro na prĂĄtica Ă© investigado.

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