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Nesta sexta-feira (18), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI da Covid.
A convocação do empresário foi aprovada sob o argumento da cúpula da CPI, de ter integrado o tal do “gabinete paralelo”, que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro em assuntos relacionados à pandemia.
Barroso negou um pedido da defesa de Wizard, que alegava a condição de investigado dele pela CPI impedia o cumprimento da medida.
Em seu despacho, o ministro Barroso disse que, “embora assegurado ao paciente (Wizard) o direito de permanecer em silêncio, o atendimento à convocação não configura mera liberalidade, mas obrigação imposta a todo cidadão”. E acrescentou: “As providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, estão em harmonia com a decisão por mim proferida. Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso”, disse Barroso.
“Diante disso, as providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, estão em harmonia com a decisão por mim proferida. Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso”, escreveu o ministro.