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Gilmar suspeição Moro Lula
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu monocraticamente a extensão da suspeição de Sergio Moro para os outros dois processos em que o ex-juiz atuou contra Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba – o do sítio de Atibaia e o de doação de um imóvel para o Instituto Lula.
Ele atendeu a um pedido dos advogados do petista para que todos os atos decisórios de Moro nas ações fossem considerados nulos.
“(…) Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do Relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do art. 580 do CPP. Diante do exposto, tendo em vista a identidade fática e jurídica, estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2021”, diz Gilmar na decisão.
O ex-juiz da Lava Jato já tinha sido considerado suspeito no caso do tríplex – decisão confirmada nesta semana pelo plenário do STF.
Os defensores argumentavam que, por isso, todos os outros processos estariam “contaminados” pela ação de Moro, já que a suspeição era dele em relação a Lula –em todos os casos.
Com a decisão, os processos voltam à estaca zero. Nenhuma das documentações levantadas ou depoimentos tomados podem ser reaproveitados em qualquer outra jurisdição.
O ministro Edson Fachin já tinha anulado as sentenças contra Lula em todos os processos que tramitaram em Curitiba. Mas os atos processuais poderiam ser reaproveitados em outras varas de Justiça.
Em seu despacho, Gilmar Mendes afirmou que Lula foi processado nas três ocasiões em um “cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro”. Ele disse que a defesa “arguiu a suspeição em momento oportuno” e os fatos que levaram à suspeição de Moro no caso do tríplex “são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas”.
Gilmar cita também o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho “com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento [a eleição de 2018], entre outros”.