CPI da Covid

STF forma maioria para proibir CPI da Covid de investigar uso de verbas federais por governadores

Nesta sexta-feira (25) em julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que não cabe à CPI da Covid investigar repasses federais feitos aos governos estaduais.

Esse entendimento, já defendido por seis dos 11 ministros, afirma que a atribuição de fiscalizar essas transferências é do Tribunal de Contas da União (TCU), ainda que o dinheiro tenha sido enviado para ações de combate à pandemia – tema da CPI.

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A posição foi expressa dentro do julgamento que discute se a comissão pode, ou não, convocar governadores para depor sobre essas verbas. Na quinta (24), o plenário já tinha maioria para manter a decisão da ministra Rosa Weber que suspendeu as convocações. 

Relatora da ação, Rosa Weber, votou em plenário para fixar que a competência para analisar o uso de verbas federais nos estados é do TCU – que, pela Constituição, auxilia o Congresso na fiscalização de aplicação de recursos públicos.

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O voto da ministra foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luiz Fux.

A comissão chegou a aprovar convocação de nove governadores, mas os atos foram suspensos pelo STF.

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Rosa Weber afirma que “as contas dos governadores de Estado referentes à administração de verbas federais repassadas pela União submetem-se ao julgamento técnico de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União”.

O julgamento termina na noite desta sexta-feira. Até as 16h, dez ministros já tinham depositados seus votos no sistema eletrônico – faltava a posição do ministro Nunes Marques.

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A questão dividiu o plenário. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Roberto Barroso defendem que, apesar de não poder convocar governadores, a CPI da Covid está autorizada a investigar a aplicação de recurso do governo federal nos estados.

“Entendo que a competência do TCU para julgar contas sobre recursos públicos não exclui a ampla possibilidade de a CPI tratar de fatos relacionados à utilização desses mesmos recursos, respeitado, entretanto, o princípio federativo”, disse Moraes.

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Gilmar Mendes também divergiu. “Entendo que a competência do TCU para julgar contas sobre recursos públicos não exclui a ampla possibilidade de a CPI tratar de fatos relacionados. O controle externo, de caráter financeiro e contábil, a cargo do Tribunal de Contas da União caracteriza uma instância autônoma e distinta de fiscalização, inconfundível, portanto, com os poderes de investigação titularizados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito”.

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