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Justiça suspende passaporte da vacina no Rio de Janeiro

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Na tarde desta quarta-feira (29), o desembargador Paulo Rangel do Tribunal de Justiça do Rio decidiu suspender o passaporte da vacina na cidade do Rio.  Na avaliação do juiz, um decreto municipal jamais “pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado”. Foi suspensa apenas as medidas que proíbem a entrada de pessoas não vacinadas.

“Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado”, diz o magistrado.

“Não interessa em sede de habeas corpus discutir se a vacina é eficaz ou não. Se quem se vacinou pegou ou não o COVID. Se o cidadão deve ou não deve se vacinar (isso é da esfera de determinação do indivíduo). Isso é problema para a medicina resolver” afirmou o desembargador.

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