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Câmara vota hoje PEC que afeta autonomia do Ministério Público e do CNMP

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Nesta quinta-feira (14), a Câmara dos Deputados vota a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05/2021, que afeta a autonomia do Ministério Público (MP) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A PEC muda regras para a composição do CNMP, instituição responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público Federal (MPF).

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O texto é um substitutivo elaborado pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) à proposta original do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Se aprovada no Plenário da Câmara, a matéria segue para o Senado.

Uma das principais mudanças estabelecidas pela PEC é a de que o número de conselheiros que fazem parte do órgão passará de 14 para 15. O texto determina ainda que Câmara e Senado poderão indicar quatro pessoas para fazer parte do CNMP, sendo uma delas em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF).

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Hoje, as duas casas do Congresso Nacional só têm direito a indicar dois representantes.

Ainda segundo a proposta, as demais vagas do Conselho serão compostas da seguinte maneira: procurador-geral da República (que é o presidente do CNMP), três indicados pelo Ministério Público da União (MPU) — hoje, o órgão escolhe quatro nomes —, três indicados pelos Ministérios Públicos estaduais, dois indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois indicados pelo Poder Judiciário — um do STF e um do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A alteração imposta pela PEC vai reduzir o poder do Ministério Público na indicação dos representantes do CNMP.

Pelo texto atual, o Conselho conta com oito integrantes escolhidos pelo Ministério Público e seis integrantes indicados por outros órgãos. Com as mudanças, o Ministério Público só vai indicar sete dos 15 nomes.

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Outra novidade da PEC é que um dos nomes escolhidos pelo Congresso acumulará as funções de vice-presidente e corregedor do CNMP à de conselheiro indicado pelo Congresso Nacional.

Segundo as regras atuais, o cargo de vice-presidente do Conselho não existe e o corregedor é escolhido em votação no plenário do órgão.

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O texto da PEC ainda define que dois terços dos membros do Conselho Superior dos ramos do Ministério Público serão escolhidos pelo procurador-geral, e não eleitos, como ocorre atualmente.

Pela PEC, também fica estabelecido que o CNMP pode, em procedimentos não disciplinares, rever e desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, ou quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais.

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Desde que foi apresentada, a PEC recebeu duras críticas de integrantes do MPF, que entendem que a proposta interfere na autonomia institucional e na independência funcional dos membros do Ministério Público.

“As mudanças de desenho institucional e o aumento indevido da influência política no órgão afetam a própria existência da instituição, em clara afronta ao texto constitucional e às diretrizes do STF sobre o funcionamento dos conselhos, à luz da simetria constitucional entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o CNMP”, ponderou a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), em uma nota publicada na segunda-feira (11).

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Na quarta-feira (13), 17 estados brasileiros registraram protestos de procuradores contra a PEC, segundo a ANPR: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins. Para sexta-feira (15), está previsto um ato na Paraíba.

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