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PEC dos Precatórios: STF tem três votos para manter suspensão de emendas de relator

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem três votos para suspender  a execução dos recursos orçamentários das chamadas emendas de relator-geral no Orçamento da União. Os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam a ministra Rosa Weber.

Em sessão virtual do plenário do STF, Rosa Weber, que é relatora de ação sobre o tema, foi a primeira a se manifestar.  Os ministros julgam uma liminar concedida pela própria ministra, proferida na sexta-feira. São necessários seis votos para se formar maioria.

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), manteve a votação da chamada PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21) para esta terça-feira, no Plenário. Ele voltou a dizer que a margem de apoio à proposta deve aumentar na votação desta terça, quando espera obter um quórum maior. Na semana passada, o texto-base foi aprovado com 312 votos entre 456 presentes. São necessários 308 para a aprovação. A declaração foi dada em entrevista ao Broadcast, da Agência Estado.

Lira disse não acreditar que STF venha a interferir na tramitação da proposta, conforme pedidos feitos em ações judiciais. “Não acredito em paralisação de votação por liminar que venha a obstacular a votação. O Supremo pode se pronunciar depois sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma matéria. Mas interferir no trâmite de uma matéria eu nunca vi acontecer. Espero que não aconteça, porque os Poderes se respeitam, sabem das suas atribuições e competências”, defendeu.

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Mais cedo, Lira encaminhou manifestação ao STF e defendeu a derrubada da decisão liminar (provisória) da ministra Rosa Weber na ação que trata da suspensão da execução dos recursos das emendas de relator.

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O presidente da Câmara alega que as emendas de relator são assunto do Congresso. 

A Advocacia do Senado também emitiu um parecer em que pede a revogação da decisão da ministra Rosa Weber. A manifestação foi enviada a Rosa nesta segunda-feira (8).

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No documento, o órgão argumenta que suspender a modalidade pode causar “danos irreparáveis” ao serviço público. O Senado também alega que pelo princípio da separação de Poderes, as decisões do Legislativo sobre o assunto não podem ser alteradas.

O julgamento da ADPF 854 vai até as 23h59 de quarta-feira (10) no plenário virtual do STF

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