Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
Nesta quinta-feira (03), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie o relatório da Polícia Federal (PF) que concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação no caso da vacina Covaxin.
Agora, cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras, analisar se há elementos para arquivar o caso, pedir o aprofundamento da investigação com novas diligências ou se os fatos justificam que o presidente seja denunciado.
No despacho, Rosa Weber não fixou prazo para a manifestação da PGR. O inquérito foi aberto em julho do ano passado, após autorização da ministra, que é relatora da notícia-crime apresentada por um grupo de senadores da CPI da Covid contra Bolsonaro.
Em depoimento à CPI, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), e o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, funcionário do Ministério da Saúde, denunciaram supostas irregularidades no contrato do Ministério da Saúde para compra da vacina Covaxin.
De acordo com eles, membros do alto escalão do ministério fez pressão para acelerar as negociações com uma empresa intermediária num valor supostamente muito acima do preço pago para outras vacinas e disseram que levaram todas as suspeitas ao presidente.
O governo afirmou que Bolsonaro pediu que o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, investigasse o caso. Em agosto, depois que as denúncias vieram à tona, o ministério cancelou o contrato.
A investigação da PF era para saber se Bolsonaro cometeu crime de prevaricação, quando um agente público toma conhecimento de supostas irregularidades na administração pública e não comunica o fato às autoridades.
A Polícia Federal disse que analisou documentos, fez diligências, ouviu depoimentos, mas não viu necessidade de tomar o depoimento de Bolsonaro.
No relatório, o delegado William Tito Schuman Marinho, frisou que o conteúdo do contrato não foi alvo da investigação nem eventuais irregularidades ou crimes envolvendo a negociação. Disse que considera que o Bolsonaro pode ter faltado com seu dever cívico.
“É legítimo, por certo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional”.
E concluiu que Bolsonaro não cometeu crime: “Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”.