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Por unanimidade, Conselho da Câmara do Rio abre processo ético-disciplinar contra Gabriel Monteiro

Por unanimidade, os vereadores que integram o Conselho de Ética da Câmara do Rio votaram e decidiram nesta terça-feira (05) abrir uma representação disciplinar contra o vereador Gabriel Monteiro (PL).

O processo pode levar à cassação do mandato do político e ex-PM. Ele é acusado de assédios moral e sexual, importunação sexual e agressões por servidores e ex-funcionários dele.

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Monteiro também é acusado de estupro e de forjar vídeos para postar em suas redes sociais.

O resultado deve sair em no máximo 90 dias, e o vereador terá direito à ampla defesa.

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Na decisão de abertura do processo, os parlamentares levaram em conta os vídeos do vereador com uma menina carente, que ele arrecadou valores financeiros para a família, e com um sem-teto, que foi orientado a simular um furto antes de ser abordado pelo vereador, para um experimento social.

“Situação vexatória e desumana. São diversas denúncias e acusações. Mas a nossa representação hoje, com base no material comprobatório e vídeos, de forma unânime o Conselho de Ética resolveu abrir a representação”, disse o presidente do conselho Alexandre Isquierdo (DEM).

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Para o Ministério Público, existem também provas de “invasão a um abrigo” por parte do vereador.

Gabriel Monteiro nega as acusações e postou vídeos em suas redes sociais para desminti-lás.

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No primeiro encontro do Conselho de Ética para tratar do caso, na semana passada, o vereador disse à imprensa que a verdade “já estava exposta nas redes sociais” e que não cometeu nenhum crime.

Os próximos passos na Câmara:

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  1. A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.
  2. Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em até cinco dias úteis, se a peça processual contém algum vício jurídico.
  3. Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
  4. Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
  5. O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
  6. Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias;
  7. Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
  8. Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
  9. O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
  10. Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
  11. A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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