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Na noite desta quarta-feira (27), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 418 votos contra 7, o texto-base da Medida Provisória (MP) do Auxílio Brasil que prevê o pagamento de R$ 400 do benefício em caráter permanente.
O relator da medida, João Roma (PL-BA), acatou à emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e mudou a vigência do pagamento do auxílio.
Os parlamentares recusaram um destaque apresentado ao texto, que pretendia zerar a fila do programa com a obrigatoriedade de inclusão das famílias inscritas no CadÚnico em até 45 dias.
O Auxílio Brasil foi criado pelo governo em agosto de 2021, em substituição ao Bolsa Família. Os deputados mantiveram o valor do benefício extra totalizando R$ 400 e aprovaram o caráter permanente do programa.
O relator João Roma esclareceu que o caráter permanente foi possível graças a um artigo da PEC dos Precatórios.
“Com base no artigo 118, nós podemos, após a apresentação da PEC dos Precatórios, estender o programa, inclusive de forma permanente. Pois, uma vez que não está sendo ampliado, apenas estendido o que já estava instituído desde o ano passado, isso fica fora, portanto, do que impõe a LRF ou da Lei Orçamentária”.
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:
– benefício primeira infância no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade entre zero e 36 meses incompletos;
– benefício composição familiar no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, nutrizes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre nessas situações;
– benefício de superação da extrema pobreza para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e
– benefício compensatório de transição concedido às famílias beneficiárias do programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.
Temporário
Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.
Para 2023, a MP original não trazia previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.
Segundo o governo, o total gasto em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões; e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês.
Empréstimo consignado
João Roma fez outra mudança no texto para permitir que o benefício complementar integre o conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21.
Segundo o relator, isso aumentará o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado, permitida pela MP 1106/22.
Seguro-defeso
De acordo com a lei do seguro-defeso (Lei 10.779/03), o pescador artesanal beneficiário do Auxílio Brasil também pode receber o seguro-defeso (de um salário mínimo), contanto que deixe de receber o auxílio.
Nessa lei, o relator fez uma mudança para diminuir o desconto mensal que o governo pode fazer do beneficiário do auxílio que tenha recebido o benefício ao mesmo tempo que o seguro.
Esse desconto ocorre quando o ministério responsável pelo programa de transferência de renda (atualmente o Ministério da Cidadania) não consegue suspender o pagamento desses valores enquanto o pescador recebe o seguro-defeso.
Assim, após o período de defeso, o beneficiário volta a receber somente o Auxílio Brasil.
Atualmente, o ministério pode descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro-defeso.
A mudança proposta pelo relator prevê que, se a suspensão do auxílio não puder ser iniciada em até seis meses do começo do pagamento do seguro, o desconto será de 30% do auxílio até o ressarcimento completo dos valores pagos indevidamente.
O seguro-defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.
Fonte: Agência Câmara de Notícias