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Bolsonaro pede que ação negada por Toffoli contra Moraes seja avaliada no plenário do STF

(Brasília - DF, 17/03/2022) Palavras do Presidente da República, Jair Bolsonaro.

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Nesta segunda-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não deu prosseguimento ao pedido de abertura de investigação contra Alexandre de Moraes. O chefe do executivo pede que ação seja avaliado no plenário do Supremo.

 Ao negar o pedido na semana passada Toffoli, disse que ação movida por Bolsonaro não contém “indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva” contra Alexandre de Moraes.

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O advogado Eduardo Reis Magalhães alega que Toffoli, relator do processo, deve encaminhar a petição para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR). O magistrado rejeitou o pedido para investigar Moraes na última quarta-feira, 18, e argumentou que os fatos apresentados por Bolsonaro “evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”.

No pedido enviado ao Supremo, o presidente pede que a decisão de Toffoli seja reconsiderada ou que o tema seja levado para apreciação no plenário da Corte. “Com fundamento no que dispõe o art. 317, § 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que o excelentíssimo ministro relator reconsidere a decisão agravada, a fim de se dar seguimento ao protocolo da presente Notícia-Crime, encaminhando-a à Procuradoria-Geral da República”, diz um trecho do texto.

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Ao entrar com a notícia-crime, Bolsonaro enumerou cinco queixas contra Moraes relacionadas ao inquérito das fake news. Ele disse que a investigação é injustificada, “quer pelo seu exagerado prazo, quer pela ausência de fato ilícito”. O mandatário também disse que a apuração “não respeita o contraditório”.

Na decisão, Toffoli disse que não há crime na conduta de Alexandre de Moraes e que o fato de o ministro ser o relator do inquérito das fake news “não é motivo para concluir que teria algum interesse específico, tratando-se do regular exercício da jurisdição”.

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“Diante desse cenário, os fatos descritos na ‘notícia-crime’ não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”, escreveu o ministro.

 

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