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Na tarde desta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que a mudança feita na Nova Lei de Improbidade Administrativa em relação à extinção do crime culposo (ou seja, sem intenção) não retroaja para casos em que já há condenação definitiva.
Até agora, também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes (relator do processo), Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Os ministros analisam ainda se as mudanças devem ser aplicadas aos casos ainda em julgamento (ou seja, quando ainda não há uma condenação definitiva).
Além disso, os ministros também discutem sobre se as mudanças feitas no prazo de prescrição também devem ser aplicadas aos casos em andamento na Justiça.