Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Na noite desta sexta-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu na liberar as reportagens do portal UOL sobre a compra de imóveis pela família Bolsonaro em dinheiro vivo. Os textos foram removidos por ordem da Justiça de Brasília.
O material havia sido retirado do ar por decisão do desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). Ele entendeu que os jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, autores das reportagens, excederam o “direito de livre informar”.
Na decisão, o ministro citou o precedente de 2009, quando o Supremo validou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que derrubou a Lei de Imprensa, proibiu a censura prévia e barrou decisões contra o livre exercício da atividade de imprensa.
“No referido julgamento, reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação”, disse Mendonça.
“Tomada em relação de mútua causalidade com a democracia, a liberdade de imprensa foi considerada ‘patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo’”, ressaltou o ministro.
Mendonça citou o precedente. Disse que é assegurado a todos os brasileiros o “amplo exercício da liberdade de expressão” e que o Judiciário deve atuar como protetor dos direitos e garantias fundamentais.