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Na manhã desta terça-feira (27), o Ministério da Cidadania divulgou a portaria nº816, que estabelece os procedimentos para a realização de consignação em benefícios do Auxílio Brasil. A portaria foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com as regras do governo, a taxa de juros da operação não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
O número de prestações também não poderá exceder a 24 parcelas mensais e sucessivas.
O desconto das parcelas ocorrerá mensal e sucessivamente, observado o prazo contratado, de acordo com o governo.
Outra regra é que também é obrigatória a informação da taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo.
Nesse tipo de operação de crédito, é vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativas.
Além disso, é vedado, de acordo com o Ministério da Cidadania, o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
A portaria informa também que está “expressamente vedado às instituições financeiras habilitadas a operacionalização do serviço de empréstimo consignado em benefícios do Programa Auxílio Brasil, diretamente ou por meio de interposta pessoa, física ou jurídica, qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação em benefício”.
Essas atividades, de acordo a portaria do governo federal, serão consideradas assédio comercial, ficando sujeitas às penalidades, sem prejuízo de assim também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor.